Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1648 – DE 12 DE JANEIRO DE 1894
Estabelece o distinctivo para o Curso de Notariado.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve estabelecer, como distinctivo para os alumnos que concluirem o Curso do Notariado, um annel de ouro com uma cornalina.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.