DECRETO N. 1645 C – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario para pagamento de despezas expedidas no corrente exercicio com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, devido á exiguidade da consignação destinada ao serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, do orçamento vigente, foram as respectivas despezas além da quantia para esse fim distribuida; e
Attendendo que, por serem conhecidos os beneficios e vantagens resultantes da colonisação que afflúe áquelle Estado, não podia o Governo, sem grave perturbação nas colonias, paralysar o serviço de hospedagem, agasalho e collocação dos immigrantes:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministro dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, um credito extraordinario de 898:486$840, destinado ao pagamento de despezas com o serviço da colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, durante o corrente exercicio.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
João Felippe Pereira.