DECRETO N

DECRETO N. 1645 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893

Declara caduca a concessão constante dos decretos ns. 597 A e 1382, de 19 de julho de 1890 e 19 de fevereiro de 1891.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que o decreto n. 1382 de 19 de fevereiro de 1891, pelo qual foi concedida garantia de juros para a construcção de um porto artificial na enseada de S. Domingos das Torres e de uma estrada de ferro desse porto á cidade de Porto Alegre, de que trata o decreto n. 597 A, de 19 de julho de 1890, estatue na clausula 11ª que, si as obras não forem encetadas no prazo de um anno, a contar da data da approvação dos estudos, caducará a concessão, e que o referido prazo já se acha excedido, não havendo sido ainda iniciados os trabalhos, resolve, nos termos da referida clausula 11ª e da 12ª, declarar caduca a supramencionada concessão.

O Dr. João Felippe Pereira, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

João Felippe Pereira.