DECRETO Nº 1.643 - de 22 de Setembro de 1855
Eleva a gratificação annual do Chefe de Policia da Côrte.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Artigo vinte e hum da Lei numero setecentos e dezenove de vinte oito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e tres, Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada a tres contos e seiscentos mil réis a gratificação annual do Chefe de Policia do Municipio da Côrte.
Art. 2º Quando esta commissão for desempenhada por Desembargadores de alguma das Relações do Imperio, não perceberá este a gratificação da Lei numero seiscentos e quarenta e sete de sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.