DECRETO N. 1642 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario de 27:017$979 para occorrer a diversos serviços a cargo do mesmo Ministerio durante o corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Congresso Nacional, por falta de tempo, deixou de votar os creditos pedidos para occorrer a diversos serviços, cujas verbas foram excedidas no corrente exercicio, e
Attendendo que por imprescindivel a continuação de uns e a conclusão de outros desses serviços, seu adiamento para o futuro traria o inconveniente de maior despeza:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 27:017$979, assim distribuido:
De 20:000$ á verba – Garantia de juros ás estradas de ferro – para pagamento de dous engenheiros fiscaes de 2ª classe addidos á respectiva Inspectoria Geral; 2:017$979 á verba – Directoria Geral de Estatistica –, para conclusão de trabalhos a seu cargo durante o corrente exercicio; e 5:000$ ao pessoal da commissão parlamentar de viação geral da Republica; sendo: 3:000$ ao auxiliar secretario, 1:500$ ao desenhista e 500$ ao ajudante de escripta.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
João Felippe Pereira.