DECRETO Nº 1.641 - de 22 de Setembro de 1855
Extingue o lugar de Juiz de Direito da 1ª Vara Civel do Municipio da Côrte.
Hei por bem, Usando da attribuição, que Me confere o Artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum, Dar por extincto o lugar de Juiz de Direito da 1ª Vara Civel do Municipio da Côrte.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.