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DECRETO Nº 1.635, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE  DA REPÚBLICA . no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados  do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado-MARE, para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES dezenove cargos em comissão do Grupo - Direção e Assentamento Superior - DAS,  oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados ; três DAS 101.5, três DAS 101.4, onze  DAS 101.3 e dois  DAS 102.3.

Art. 2º Ficam Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão  que menciona.  O VICE - remanejados da Fundação Coordenação de a perfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, oito cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim especificados um DAS 101.2. dois DAS 102.2. e cinco DAS 102.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

luiz CarlosBresser Pereira

Paulo Rennato Souza