DECRETO Nº 1.635 - de 12 de Setembro de 1855

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Itapetininga, Tatuhy, Apiahy, Itapeva, e Xiririca da Provincia de S. Paulo.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte.

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Itapetininga, Tatuhy, Apiahy, Itapeva e Xiririca da Provincia de S. Paulo, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, com a seguinte organisação:

§ 1º No Municipio da Itapetininga, hum Esquadrão de Cavallaria, com a numeração de 10, hum Batalhão de Infantaria de 8 Companhias, com a numeração de 34 do serviço activo, e huma Secção de Batalhão de 2 Companhias, com a numeração de 8ª do serviço da reserva.

§ 2º No Municipio de Tatuhy, huma Secção de Batalhão de 2 Companhias, com a numeração de 4ª do serviço activo, huma Companhia avulsa da reserva, com a numeração de 22, e huma Secção de Companhia do mesmo serviço com a numeração de 11.

§ 3º No Municipio de Apiahy, huma Secção de Batalhão de 2 Companhias, com a numeração de 6ª do serviço activo, e huma Secção de Companhia da reserva com a numeração de 12.

§ 4º No Municipio da Itapeva, hum Batalhão de Infantaria de 4 Companhias com a numeração de 35 do serviço activo, e huma Secção de Companhia, com a numeração de 13 do serviço da reserva.

§ 5º No Municipio de Xiririca, huma Secção de Batalhão de 2 Companhias, com a numeração de 7 do serviço activo, e huma Secção de Companhia de reserva, com a numeração de 14.

Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.