DECRETO N. 1631 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario de 150:000$ para occorrer ás despezas com obras do porto do Recife, do corrente exercicio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o Congresso Nacional, por falta de tempo, deixou de conceder o credito pedido por mensagem de 18 de agosto do corrente anno para occorrer á despeza com diversos serviços a cargo do Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas entre os quaes se acha o melhoramento do porto do Recife do 2º districto de portos maritimos da verba – Obras diversas nos Estados –, e

Attendendo que, devido á importancia de serviços inadiaveis executados naquelle porto, houve despezas de imprescindivel necessidade:

Resolve abrir, sob sua responsabilidade, áquelle Ministerio, um credito extraordinario de cento e cincoenta contos de réis (150:000$) para occorrer ao pagamento de despezas effectuadas com o referido serviço de melhoramento do porto do Recife, durante o corrente exercicio.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria,Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Felippe Pereira.