DECRETO Nº 1.627 - de 8 de Agosto de 1855
Organisa effectivamente os Corpos Provisorios de guarnição das Provincias do Paraná e Parahyba.
Hei por bem, nos termos do Artigo sexto da Lei numero oitocentos e vinte e hum de quatorze de Julho deste anno, Determinar que fação effectivamente parte do Plano de Organisação do Quadro do Exercito os Corpos Provisorios de guarnição das Provincias do Paraná e da Parahyba, creados por Decreto numero mil duzentos oitenta e dous de vinte e seis de Novembro de mil oitocentos cincoenta e tres, e mil trezentos quarenta e cinco de dezoito de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro.
O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Caxias.