DECRETO Nº 1.625 - de 31 de Julho de 1855
Marca as gratificações que devem vencer o Reitor e Vice-Reitor do Collegio de Pedro 2º.
Hei por bem Determinar que alêm dos ordenados marcados na Tabella annexa ao Decreto do 1º de Março de 1840 para o Reitor e Vice-Reitor do Collegio de Pedro Segundo, vença o primeiro a gratificação annual de hum conto e seiscentos mil réis, e o segundo a de quatrocentos mil réis. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.