DECRETO N. 1624 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1893

Autorisa um contracto provisorio com o Lloyd Brazileiro para o serviço da navegação nas linhas do Norte e de Matto Grosso.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a revolta de uma parte da Armada trouxe grave perturbação ao serviço da navegação do Lloyd Brazileiro, resolve autorisar com este um contracto provisorio, o qual será observado de accordo com os anteriores na parte em que não for elle virtualmente alterado; emquanto durar a mesma revolta, tudo conforme as clausulas seguintes:

1ª, o Lloyd obrigar-se-ha a effectuar tres viagens mensaes entre os portos da Bahia e Manáos com as actuaes escalas, e uma na linha de Montevidéo e Matto Grosso, partindo os vapores desta no dia 15 de cada mez, e os daquellas nos dias 10, 20 e 30;

2ª, as viagens serão feitas por conta do Governo Federal, recebendo o Lloyd, pelas tres viagens do Norte, a quantia de 80:000$, e pela de Matto Grosso a de 45:000$, das quaes prestará contas ao Thesouro;

3ª, si, por qualquer eventualidade, for preciso alterar a ordem do serviço, segundo é agora decretado, far-se-ha nova modificação por termo annexo.

O Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

FlorIano Peixoto.

João Felippe Pereira.