DECRETO Nº 1.623 - de 30 de Junho de 1855

Concede aos Lentes das Faculdades de Medicina as Honras de Desembargador.

Hei por bem Conceder aos Lentes das Faculdades de Medicina desta Côrte, e da Cidade da Bahia as Honras de Desembargador, que competem aos das Faculdades de Direito. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oito centos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.