DECRETO N. 1608 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1893
Adia as eleições do deputados e senadores ao Congresso Nacional.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal;
Considerando que subsistem as razões de ordem publica que determinaram a expedição do decreto n. 1754 de 20 de outubro ultimo, adiando as eleições de deputados o senadores ao Congresso Nacional para o dia 30 do corrente mez;
Decreta:
Art. 1º Ficam novamente adiadas para o dia 1 de março proximo futuro as eleições em todos os Estados e no Districto Federal para os cargos de deputados e senadores federaes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORiano PEixoto.
Cassiano do Nascimento.