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DECRETO Nº 1.608 - de 19 de Maio de 1855
Extingue o Lugar de Juiz de Direito da 3ª Vara civel do Municipio da Côrte.
Hei por bem Usando da attribuição, que me confere o Artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Dar por extincto o Lugar de Juiz de Direito da terceira Vara civel do Municipio da Côrte.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Maio de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica do Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.