DECRETO Nº 1.605 - de 19 de Maio de 1855
AItera as disposições do Decreto numero trezentos e cinco de dous de Junho de mil oitocentos e quarenta e tres, relativas ás dimensões das Bandeiras de signaes dos Navios da Armada.
Hei por bem que as Bandeiras de signaes dos Navios da Armada sejão feitas, em conformidade da Nota, annexa ao presente Decreto, e assignada por José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha; ficando nesta parte alteradas as disposições do Decreto numero trezentos e cinco, de dous de Junho de mil oitocentos quarenta e tres. O mesmo Ministro e Secretario d'Estado o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Maio de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.
Nota, a que se refere o Decreto desta data, sobre as dimensões das Bandeiras de signaes, que se devem fornecer aos Navios da Armada
Para Náos, Fragatas e Corvetas
Bandeiras. - Largura - seis pannos - comprimento - igual é largura e mais hum quinto desta.
Bandeiras farpadas. - As mesmas dimensões das bandeiras.
Cornetas. - A mesma largura das bandeiras, e comprimento igual a hum e meio destas.
Galhardetes. - Largura - tres pannos - comprimento - igual a dous comprimentos das bandeiras.
Para Navios de menor lóte
Bandeiras. - Largura - quatro pannos - comprimento - igual á largura e mais hum quinto desta.
Bandeiras farpadas. - As mesmas dimensões das bandeiras. Cornetas. - A mesma largura das bandeiras e comprimento igual a hum e meio destas.
Galhardetes. - Largura - dous pannos - comprimento igual a dous comprimentos das bandeiras.
Observações
O farpado das bandeiras deve principiar do meio.
As extremidades da tralha dos galhardetes devem estreitar para a ponta, de modo que esta fique em metade daquella. A largura do panno, a que se referem as dimensões acima marcadas, deve ser de vinte polegadas, e só na falta de filele com essa dimensão poderá variar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Maio de mil oitocentos cincoenta e cinco.
José Maria da Silva Paranhos.