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DECRETO N. 1602 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1893
Proroga até 25 de dezembro proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos decretos n. 1577 de 28 de outubro findo e n. 1597 de 14 de novembro corrente.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Considerando que subsistem os fundamentos dos decretos n. 1577 de 28 de outubro findo e n. 1597 de 14 do corrente mez, resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar até 25 de dezembro proximo vindouro o estado de sitio declarado pelos citados decretos para o Districto Federal e Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Capital Federal, 29 de novembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.