Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1597 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1893
Declara em estado de sitio até 30 do mez corrente o Estado de Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo a que a grave commoção intestina, que determinou a actual suspensão das garantias constitucionaes do Districto Federal e em alguns Estados do Sul da Republica se manifesta igualmente no de Pernambuco, resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, estender áquella parte do territorio da União o estado de sitio declarado pelo decreto n. 1577 de 28 de outubro ultimo, desde a presente data ate 30 do mez corrente.
Capital Federal, 14 de novembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.