DECRETO N. 1589 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893

Crea mais dous batalhões de infantaria do Serviço activo de guardas nacionaes na comarca de Benjamin Constant, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Benjamin Constant, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações de 125º e 126º, os quaes serão organisados, o primeiro no municipio de Jaguaribe-mirim e o segundo no do Riacho de Sangue; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.