Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1589 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1893
Crea mais dous batalhões de infantaria do Serviço activo de guardas nacionaes na comarca de Benjamin Constant, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Benjamin Constant, no Estado do Ceará, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações de 125º e 126º, os quaes serão organisados, o primeiro no municipio de Jaguaribe-mirim e o segundo no do Riacho de Sangue; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.