Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.588 – DE 26 DE ABRIL DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, nos municípios de Piancó e Serra do Cuité, no Estado da Paraiba, durante os dias 2 de maio e 6 de junho vindouros, respectivamente.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, nos municipios de Piancó e Serra do Cuité, no Estado da Paraíba, durante os dias 2 de maio e 6 de junho vindouros respectivamente, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.