DECRETO N. 1.587 – DE 26 DE ABRIL DE 1987
Concede à Companhia Geral de Conservas Alimentícias autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Geral de Conservas Alimentícias, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Geral de Conservas Alimentícias, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, de conformidade com as escrituras públicas lavradas a 11 do agôsto de 1936 e 9 de março de 1937 em notas do tabelião do 7º Offício do Distrito Federal, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.