DECRETO Nº 1.581 - de 2 de Abril de 1855

Autorisa o Banco do Brasil a elevar a sua emissão até ao triplo do fundo disponivel.

Attendendo representação que Me fez a Directoria do Banco do Brasil, e Usando da faculdade concedida ao Governo pelo Artigo 1º § 7º da Lei nº 683 de 5 de Julho de 1853: Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 31 do mez proximo passado, tomada sobre Consulta da Secção de Fazenda do Conselho d'Estado, Decretar:

Art. 1º O Banco do Brasil fica autorisado á elevar a sua emissão até ao triplo do fundo disponivel.

Art. 2º Esta autorisação só deixará por espaço de hum anno, a contar da data do presente Decreto; mas o Governo poderá cassal-a, mesmo antes de terminar o dito prazo, se assim julgar conveniente.

O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paraná.