DECRETO N. 1576 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1893

Approva a reforma dos estatutos da Companhia de Cerveja Guanabara.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Cerveja Guanabara, devidamente representada, resolve approvar a reforma do art. 6º dos respectivos estatutos, votada em assembléa geral de accionistas de 20 de junho ultimo e que elevou a vinte annos o prazo de sua duração; devendo, porém, satisfazer as formalidades ulteriores de que trata o art. 6º do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 26 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano peixoto.

João Felippe Pereira.