Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1576 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1893
Approva a reforma dos estatutos da Companhia de Cerveja Guanabara.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Cerveja Guanabara, devidamente representada, resolve approvar a reforma do art. 6º dos respectivos estatutos, votada em assembléa geral de accionistas de 20 de junho ultimo e que elevou a vinte annos o prazo de sua duração; devendo, porém, satisfazer as formalidades ulteriores de que trata o art. 6º do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 26 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano peixoto.
João Felippe Pereira.