DECRETO Nº 1.570 - de 3 de Março de 1855

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Serinhaem, Rio Formoso, e Barreiros da Provincia de Pernambuco.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Serinhaem, Rio Formoso, e Barreiros da Provincia de Pernambuco, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio de Serinhaem dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, e huma Companhia avulsa da reserva; no do Rio Formoso hum Esquadrão de Cavallaria, hum Batalhão de Artilharia de seis Compandias, e hum Batalhão de Infantaria do serviço activo de seis Companhias, e Numa Secção de Batalhão da reserva de duas Companhias; e no de Barreiros dois Batalhões de Infantaria do serviço activo de oito Companhias cada hum, e huma secção de Batalhão da reserva de duas Companhias.

Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na conformidade da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Março de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.