DECRETO N

DECRETO N. 1.565 – DE 13 DE ABRIL DE 1937

Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no município de São Gabriel, no Estado do Amazonas, durante o dia 30 de maio vindouro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março findo, no município de São Gabriel, no Estado do Amazonas, durante o dia 30 de maio vindouro, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.