DECRETO N. 1563 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1893

Declara em estado de sitio a Capital Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que subsistem os graves motivos politicos em que se fundaram os decretos n. 172 de 10 de setembro ultimo e n. 1549 de 25 do mesmo mez;

Considerando que, nestas condições, as garantias constitucionaes, restabelecidas para o periodo de nomeação das mesas que teem de funccionar nas proximas eleições federaes, não podem deixar de ser novamente suspensas:

Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, declarar em estado de sitio, até ao dia 28 do corrente mez, o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

Capital Federal, 13 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.