DECRETO Nº 1.562 - de 21 de Fevereiro de 1855
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Paranaguá, Guaratuba, Morretes e Antonina da Provincia do Paraná.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Paraná: Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Paranaguá, Guaratuba, Morretes, e Antonina da Provincia do Paraná, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio de Paranaguá huma secção de Batalhão de Artilharia, de duas companhias com a designação de 1ª, dois Batalhões de Infantaria de seis companhias cada hum, com as designações de 2º e 3º do serviço activo, sendo este formado das praças alistadas na Freguezia de Guaraqueçaba, e aquelle das qualificadas na Freguezia da Cidade, huma companhia avulsa da reserva com a designação de 4ª, e 2 secções de companhias do mesmo serviço, com a designação de 4ª e 5ª, no de Guaratuba, huma secção de Batalhão de Infantaria de duas companhias, com a designação de 1ª do serviço activo, e huma secção de companhia avulsa com a designação de 6ª do serviço da reserva; no de Morretes hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de 4º do serviço activo, e huma secção de Companhia da reserva com a designação de 7ª; e no de Antonina hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de 5º do serviço activo, e huma secção de Companhia da reserva com a designação de 8ª.
Art. 2º Os Batalhões, e mais Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e hum de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.