DECRETO Nº 1.561 - de 21 Fevereiro de 1855

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Castro e Guarapuava, da Provincia do Paraná.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios de Castro e Guarapuava, da Provincia do Paraná, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio de Castro hum Corpo de Cavallaria de dous Esquadrões, com a designação de 4º, huma Companhia da mesma arma com a designação de terceira na Freguezia de Jaguarahiva, hum Esquadrão de Cavallaria com a designação de 3º, e huma secção de Companhia da referida arma com a designação de 6ª, na Freguezia da Ponta grossa, huma Companhia avulsa, tambem de Cavallaria com a designação de 4ª, na Freguezia de Tibagy, huma Companhia de Infantaria da reserva com a designação de 5ª, na Freguezia de Ponta grossa, e huma secção de Companhia da mesma arma, com a designação de 9ª, na Freguezia da Cidade, e no de Guarapuava hum Esquadrão de Cavallaria, com a designação de 4º, duas secções de Companhia da mesma arma, com as designações de 7ª e 8ª, sendo esta na povoação de Palmas, e huma secção de Companhia da reserva, com a designação de 10ª.

Art. 2º Os Batalhões, e mais Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.