DECRETO Nº 1.560 - de 21 de Fevereiro de 1855
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Curitiba, São José dos Pinhaes, e Principe da Provincia do Paraná.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica creado nos Municipios de Curitiba, São José dos Pinhaes, e Principe da Provincia do Paraná, hum Commando Superior das Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio da Cidade de Curitiba hum Corpo de Cavallaria de quatro Esquadrões, com a designação de 1º, hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de 1º do serviço activo, huma Companhia, e huma secção de Companhia avulsa da reserva, ambas com a designação de 1ª, huma Companhia e huma secção de Companhia avulsa de Cavallaria com a designação de 1ª na Freguezia de Iguassú, huma Companhia, e huma secção de Companhia avulsa de Infantaria com a designação de 1ª do serviço activo, na Freguezia de Votuverava, hum Esquadrão de Cavallaria avulso com a designação de 1º, huma secção de Companhia da mesma arma com a designação de 2ª, huma secção de Companhia avulsa da reserva com a designação de 2ª da Freguezia de Campo-largo, hum Esquadrão de Cavallaria com a designação de 2º, huma secção de Companhia da mesma arma, com a designação de 3ª, e huma secção de Companhia avulsa de Infantaria, com a designação de 3ª do serviço da reserva na Freguezia da Palmeira; no de São José dos Pinhaes, hum Corpo de Cavallaria de dous Esquadrões com a designação de 2º, huma secção de Companhia da mesma arma, com a designação de 4ª, e huma Companhia avulsa de Infantaria, com a designação de 2ª do serviço da reserva; e no do Principe hum Corpo de Cavallaria de dous Esquadrões com a designação de 3º e huma Companhia, e huma secção de Companhia avulsa, da mesma arma, esta com a designação de 5ª, e aquella com a de 2ª, e huma Companhia avulsa de Infantaria, com a designação de 3ª do serviço da reserva.
Art. 2º Os Batalhões, e mais Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.