DECRETO Nº 1.559 - de 21 de Fevereiro de 1855
Augmenta o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa de Santa Cruz, e marca o do Carcereiro da Cadêa da Villa de Canindé na Provincia do Ceará.
Hei por bem Elevar á sessenta mil réis o vencimento do Carcereiro da Cadêa da Villa de Santa Cruz, e Marcar ao Carcereiro da Cadêa da Villa de Canindé, ambas da Provincia do Ceará o vencimento annual de cem mil réis, na conformidade da Lei de treze de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Artigo oitavo.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.