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DECRETO Nº 1.554, DE 13 DE JULHO DE 1995.

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referente ao Ministério abaixo indicado, ficam alterados para:

 

 

Fontes

R$1.000,00

Órgão

100, 112,

 

 

 

115, 151,

Demais

Total

 

153, 199

 

 

44.000

-

Ministério do Meio Ambiente,

dos Recursos Hídricos e da

Amazônia Legal

 

 

209.600

 

 

2.400

 

 

212.000

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra