DECRETO Nº 1.554 - de 14 de Fevereiro de 1855
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Franca, Batataes, e Casa Branca, da Provincia de São Paulo.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de São Paulo; Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica creado nos Municipios da Franca, Batataes, e Casa Branca, da Provincia de São Paulo, hum Commando Superior da Guarda Nacional, o qual comprehenderá no Municipio de Franca hum Esquadrão de Cavalaria com a designação de 8º, hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a designação de 31º do serviço activo, e huma Secção de Batalhão da reserva de duas Companhias, com a designação de 12ª, no de Batataes hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de 32º do serviço activo, huma Companhia, e huma Secção de Companhia da reserva, tendo esta a designação de 10ª e aquella de 21ª, e no de Casa Branca hum Esquadrão de Cavallaria, com a designação de 9º, hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a designação de 33º do serviço activo, e huma Secção de Batalhão da reserva de duas Companhias, com a designação de 13ª.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.