Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1553 D – DE 30 DE SETEMBRO DE 1893
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Palma, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Palma, no Estado de Minas Geraes, composto de quatro esquadrões e sob a designação de 63º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.