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DECRETO nº 1.549, DE 05 DE JULHO DE 1995.

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

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