DECRETO N

DECRETO N. 1549 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1893

Declara em estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que continúa, e mesmo se propaga e augmenta a grave commoção intestina produzida pela revolta de alguns officiaes e praças da esquadra nacional, subsistindo, pois, e ainda aggravados, os motivos que determinaram o decreto legislativo n. 172 de 10 de setembro corrente; achando-se encerradas as sessões do Congresso Nacional, e porque assim o exige a segurança da Patria e da Republica: resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, declarar em estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, até ao dia 9 de outubro proximo vindouro.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.