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DECRETO Nº 1.548, DE 05 DE JULHO DE 1995.

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV E VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Carlos Bresser Pereira