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DECRETO Nº 1.546, DE 03 DE JULHO DE 1995.

Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento 23 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, seis DAS 101.4, sete DAS 102.4, dois DAS 102.3, dois DAS 101.2, três DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira

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