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DECRETO Nº 1.543, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Federal.

Art. 2º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Luiz Carlos Bresser Pereira