DECRETO Nº 1.541 - de 23 de Janeiro de 1855

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios das Villas de Catalão, e Santa Cruz da Provincia de Goyaz.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Goyaz; Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado nos Municipios das Villas de Catalão, e Santa Cruz da Provincia de Goyaz, 1 Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio de Catalão 1 Batalhão de Infantaria de 6 Companhias, com a designação de 12º do serviço activo, e 1 Secção de Companhia da reserva, com a designação de 5ª, e no de Santa Cruz 1 Esquadrão de Cavallaria, com a designação de 2º, 1 Batalhão de Infantaria de 8 Companhias, com a designação de 13º do serviço activo, e 1 Companhia avulsa da reserva, com a designação de 5º.

Art. 2º Os Corpos acima referidos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenho entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.