DECRETO Nº 1.538 - de 23 de Janeiro de 1855
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Porto Imperial e Natividade, da Provincia de Goyaz.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Goyaz, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municípios de Porto Imperial e Natividade, da Provincia de Goyaz, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá, no Municipio de Porto Imperial, hum Batalhão de Infantaria de quatro companhias com a designação de setimo do serviço activo, e huma secção de companhia avulsa de reserva com a designação de segunda; e no da Natividade hum Batalhão de Infantaria de oito companhias com a designação de oitavo do serviço activo, huma companhia avulsa de reserva com a designação de quarta, e huma Secção de companhia do mesmo serviço com a designação de terceira.
Art. 2º Os Batalhões e companhias terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Província, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.