Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1534 – DE 31 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Caravellas, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caravellas, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 149º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.