DECRETO Nº 1.526 - de 8 de Janeiro de 1855

Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadêas de algumas Villas da Provincia de Goyaz.

Hei por bem, na conformidade do Artigo oitavo da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, Marcar aos Carcereiros das Cadêas das Villas Formoza da Imperatriz, da Boa Vista, de São Domingos, e da Conceição do Norte, o vencimento annual de oitenta mil réis á cada hum; e o de sessenta mil réis ao da Cadêa da Villa de Corumbá, todos da Provincia de Goyaz.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.