Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.522 – DE 22 DE MARÇO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506. de 17 de março corrente, nos municipios de João Pessôa e Afonso Cláudio no Estado do Espirito Santo, durante o dia 28 do citado mez.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março corrente, nos municipios de João Pessôa e Afonso Cláudio, no Estado do Espirito Santo, durante o dia 28 do citado mez, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.