DECRETO N. 1522 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Commercio e Industrial do Brazil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Industrial do Brazil, devidamente representada, resolve approvar a reforma do art. 3º dos respectivos estatutos, votada em assembléa geral dos accionistas de 25 de maio ultimo e que reduz o seu capital a oitocentos contos de réis (800:000$); ficando obrigada ao cumprimento das formalidades anteriores recommendadas no art. 6º do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

A. F. Paula Souza.