DECRETO Nº 1.521 - de 5 de Janeiro de 1855

Declara de 1ª Entrancia a Comarca de Marajó na Provincia do Pará.

Hei por bem Declarar de primeira Entrancia a Comarca de Marajó, creada pela Assembléa Legislativa da Provincia do Pará.

José Thomaz Nabuco d'Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.