DECRETO Nº 1.519 - de 4 de Janeiro de 1855
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios das Villas de Bomfim, Santa Luzia, e Formosa da Imperatriz da Provincia de Goyaz.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Goyaz, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios das Villas de Bomfim, Santa Luzia, e Formosa da Imperatriz da Provincia de Goyaz, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Municipio de Bomfim, hum Esquadrão de Cavallaria com a designação de primeiro, e hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias do serviço activo, com a designação de quarto, e huma Companhia avulsa da reserva com a designação de segunda; no de Santa Luzia hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias do serviço activo, com a designação de quinto, e huma Companhia avulsa da reserva, com a designação de terceira; e no da Villa Formosa da Imperatriz, hum Batalhão de quatro Companhias do serviço activo, com a designação de sexto, e huma Secção de Companhia da reserva com a designação de primeira.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco d'Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco d'Araujo.