DECRETO N. 1.518 – DE 19 DE MARÇO DE 1937
Abre o crédito especial de mil e quarenta contos e trinta mil e quinhentos réis (1.040:030$500), pelo Ministerio da Viação e Obras Públicas, para, atender ao pagamento devido á Sociedade Comercial e Industrial Suissa do Brasil
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 341, de 11 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.040:030$500 (mil e quarenta contos e trinta mil e quinhentos réis) para atender ao pagamento devido á Sociedade Comercial e Industrial Suissa do Brasil, para fornecimento de cremalheiras e respectivos accessórios á Estrada de Ferro Terezópolis, em 1930 e 1931.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.