DECRETO N. 1517 – DE 17 DE AGOSTO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Paraguassú (antiga do Andarahy), no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Paraguassú (antiga do Andarahy), no Estado da Bahia, se comporá de um commando superior, que será organisado com os actuaes 86º, 87º, 116º e 117º batalhões de infantaria, reduzidos a quatro companhias cada um, 23ª secção da reserva, ora elevada a batalhão, com quatro companhias e a designação de 39º, e mais um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 24º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.