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DECRETO Nº 1.513, DE 02 DE JUNHO DE 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos relacionados, ficam alterado para:
 ÓRGÃOS  | FONTES  | R$ 1.000,00  | |
  | 100,112, 115,151 153,199,  | 
 DEMAIS  | 
 TOTAL  | 
22.000 Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária  | 71.163  | 48.981  | 120.144  | 
27.000 Ministério do Exército  | 286.444  | 93.406  | 379.850  | 
31.000 MINISTÉRIO DA MARINHA  | 200.870  | 31.233  | 232.103  | 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra