DECRETO N

DECRETO N. 1.513 – DE 18 DE MARÇO DE 1937

Torna de nenhum efeito o decreto n. 314, de 27, de agôsto de 1935

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, da Constituição Federal, e

Considerando que a Emprêsa de Eletricidade Norte Paraná deixou de cumprir as exigências constantes do n. I e alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, do art. 2º do decreto n. 314, de 27 de agôsto de 1935,

decreta:

Art. 1º Fica de nenhum efeito o decreto n. 314, de 27 de agôsto de 1935, que outorga à Emprêsa de Eletricidade Norte Paraná ou à Sociedade em que ela se transformasse, a concessão para aproveitamento de energia hidráulica, do Salto do Santa Isabel, situado no Rio das Cinzas, Municipio de Tomazina, Estado do Paraná, cêrca de dois (2) quilometros da estação de Tomazina, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.